Existe um certo mito que empresas que entregam o SPED não precisam mais entregar o SINTEGRA.

Essa informação é parcialmente verdade. Empresas que entregam EFD Fiscal (ICMS/IPI) realmente estão dispensadas, porem empresas que só entregam o EFD Contribuições (PIS/COFINS) ainda são obrigadas a entregar o SINTEGRA sim.

Vamos ao conceito:

Temos que ter em mente que existe uma pessoa chamada estado e outra chamada união.  PIS/COFINS é obrigação federal (não que ICMS não seja) mas as informações do SPED Contribuições são destinadas a federação e se você não entregar o SINTEGRA, como é que o estado saberá das informações fiscais?

É como o patrão que diz ao empregado: “Olha, você vendeu só R$ 10.000,00 esse mês e vou te comissionar só por isso”, do outro lado o empregado pensa: “será que confio na informação, principalmente de um patrão que é meio confuso e enrolador?”.

Quando é entregue o EFD Fiscal (ICMS/IPI) aí sim o estado tem acesso as informações e pode comparar as informações passadas pela união.

Em resumo: SPED Fiscal (ICMS/IPI) envia dados ao estado, SPED Contribuições (PIS/COFINS) envia dados a união. Quando você estiver enviando os dados fiscais para o estado através do SPED Fiscal, aí sim está dispensado de enviar o SINTEGRA.

Eu sei… é só SPED mas nós gostamos!!

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