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Mudança na entrada do SAT Fiscal em São Paulo

Mudança na entrada do SAT Fiscal em São Paulo

  Veja abaixo a nova tabela de entrada do autenticador SAT Fiscal CF-e em São Paulo. A exigência de todos os segmentos agora será em 01/10/2015, mas até lá vários segmentos e principalmente os novos estabelecimentos serão obrigados a adotar o SAT em lugar da impressora fiscal. A mudança que será mais sentida é no segmento de postos de combustíveis, que não mais será obrigado a realizar uma mudança radical a partir de 01/07/2015, onde apenas em 01/01/2017 essa mudança acontecerá. Mas mesmo para postos de combustíveis existe um cronograma a ser seguido a partir de 01/07/2015, veja abaixo. Portaria CAT-59 de 11/06/2015 Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados. Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.   Data Hipóteses de obrigatoriedade 1º/07/2015 – Novos estabelecimentos – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; – Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. 1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. 1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. 1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. 1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). 1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. 1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017....

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O que é SAT Fiscal CF-e

O que é SAT Fiscal CF-e

Entenda de forma prática e objetiva o novo projeto SAT CF-e O que é SAT Fiscal CF-e? É um projeto da Secretária da Fazenda (SEFAZ) composto por um equipamento chamado SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), parecido com um  modem / roteador, e que tem por objetivo documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição as atuais impressoras fiscais (ECF -Emissor de Cupom Fiscal).   De forma prática, quando aderir SAT CF-e? Novos estabelecimentos A partir de 01/07/2015. Estabelecimentos que já possuem impressora fiscal Quando acabar a vida útil da impressora ou 5 anos da sua primeira lacração (compra da impressora), o que acontecer primeiro. Demais casos Seguirá o seguinte cronograma: https://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp  O SAT é um programa? Não. O SAT é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.  Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial? Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador); Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT; Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Veja mais em dúvidas frequentes, clique...

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Computação em nuvem, SaaS, IaaS, PaaS, NaaS…

Computação em nuvem, SaaS, IaaS, PaaS, NaaS…

Muito tem se falado sobre computação em nuvem assim como bilhões de dólares estão sendo investidos ano a ano por gigantes do setor de TI nesta onda, mas aí vem a pergunta: Do que é que estes caras estão falando? … ou ainda: Será que devo realmente investir nisto ou é algo passageiro e nem devo perder meu tempo? Bem, passageiro com certeza não é! Se você deve investir nisto, aí já é outra história. Mas para entender a segunda colocação é importante que pensemos juntos para construir o raciocínio e responder a primeira pergunta, consequentemente a resposta a segunda pergunta também virá. Boa leitura… 😉 Computação na nuvem é uma mistura de hardware e software para disponibilizar servidores com altas configurações. Os datacenters construídos para oferecer estes serviços recebem fortíssimos investimentos desde os computadores em si, segurança física e lógica, resfriamento das salas, cabeamentos, etc. Para se ter uma ideia de como a estrutura física é forte, abaixo você vê fotos do datacenter do Google e da Microsoft (ambas disponibilizadas na internet pelas 2 empresas). Foto 1 – Aérea de um Datacenter da Microsoft, onde esta disponibiliza serviços de Cloud chamados pela Microsoft de Azure. Foto 2 – Interna de um dos datacenters do Google. Para nós usuários, a impressão que temos é que tudo é uma coisa só. Mas internamente em um ambiente de computação em nuvem, cada componente faz uma coisa. Nós temos servidores que autenticam o login do usuário, servidores que mantem as aplicações web, servidores de aplicativos, servidores de bancos de dados e por aí vai… de para perceber que é um ambiente bem complexo, não? Desde o começo, lá nos anos 50 até hoje a computação de grandes servidores é uma das tecnologias que mais evoluiu e uma destas evoluções foram exatamente APIs (Application Programing Interface) que possibilitem este ambiente complexo se tornar como se fosse tudo um computador único. No começo, tínhamos grandes computadores chamados Mainframes onde tudo ficava nos servidores e o usuário somente operava uma máquina “vazia”, comumente chamados de terminais burros. Com a entrada forte dos computadores pessoais e de pequeno porte pela IBM e Microsoft houve uma descentralização e surgiu a computação Cliente/Servidor. Os servidores não eram então máquinas tão fortes e dividiam o processamento com as estações. A grande desvantagem deste modelo é que tem de se instalar os aplicativos de negócios em todos os computadores e manter toda esta estrutura de servidores e computadores (modelo bem comum até hoje) sai muito caro. A grande virada no jogo veio com a Internet, assim que a banda larga se popularizou. Os computadores passaram a ser parte de um grande e complexo sistema de conectividade espalhados por todo...

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Tributação – Como configurar as regras de tributação no OneBoss

Um dos pontos mais fortes do nosso software é o sistema tributário, mas também é um dos mais complexos. Porem, com o nosso guia é perfeitamente possível configurar as regras de tributação e emitir as suas notas fiscais. Para tanto, acesse a página https://blog.mizusoft.biz/manuais/tributacao/ Para maiores informações sobre o produto OneBoss entre em contato conosco pelo telefone +55 (11) 2790-5400. Maiores informações nos sites www.mizusoft.com.br www.technomax.com.br Sabemos que é só TI, mas adoramos...

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Olá, Depois de 8 anos a Receita Federal Brasileira (RFB) disponibilizou um documento com perguntas e respostas mais frequentes. O link está disponível no endereço https://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/Perguntas_Frequentes_versao10_032013.pdf O documento é interessantíssimo e traz muitas respostas, principalmente para quem está começando a entender sobre SPED. Boa leitura… Nós sabemos que é só SPED, mas adoramos…...

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