Era sabido que a hora chegaria e não é que estamos chegando lá? Não fique parado e veja como regularizar sua situação.

Muitas empresas que ainda vivem no Brasil do passado (cerca de mais de 100 mil, segundo a RFB) receberão a partir de Março de 2013 notificação para regularizar a sua situação com ECD e/ou EFD ICMS/IPI.

Estas empresas (claro que não é o caso dos clientes Mizusoft.Biz +=Technomax;, que estão muito bem orientados) entregaram os arquivos EFD e/ou ECD vazios ou com informação errada. Algumas empresas tiveram problemas com emissão do EFD no que diz respeito a ECF, devido ao software emissor de cupom fiscal não ser integrado ao ERP.

Entregar o SPED não é apenas uma questão de gerar um arquivo texto e passar no PVA (Programa Validador), é preciso ter informação de qualidade nestes arquivos.

Abaixo a revisão da Lei:

LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos
nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para
apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou
escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a
45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

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Claro que a Receita Federal (RFB) está viabilizando as empresas a se adequarem, mas você deve ficar atento e sair do passado para não ter problemas. Veja no link abaixo, como regularizar a situação da sua empresa, se esse caso se aplica. Não esqueça de entrar em contato conosco para ajudarmos em maiores esclarecimentos.

https://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/10/01/2012_10_01_12_17_03_220798525.html

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Fique atento para não ter problemas, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES também entrarão na dança do SPED ( veja artigo da SEFAZ-SC: https://www.sesconblumenau.org.br/noticias_detalhes/566/Contribuintes-com-faturamento-ate-R36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-EFD/ )

Ao escolher um contador ou uma empresa de TI para cuidar do seu software de gestão, pense melhor. O mundo mudou, veja a revisão da lei que traz a responsabilidade compartilhada entre os atores mencionados:

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos;
e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade
da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos
por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Com bom planejamento e boa orientação de profissionais que realmente sabem como está o andamento do projeto SPED (sem terrorismos) as coisas andam tranquilas e sem maiores dores de cabeça.

Confira os próximos episódios. Sabemos que é só TI, mas adoramos!!! 😉

www.mizusoft.biz

www.technomax.com.br

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