content top

SQL Server 2008+ – Permitindo alterar estrutura de tabela

SQL Server 2008+ – Permitindo alterar estrutura de tabela

Até o SQL Server 2005 podíamos modificar a estrutura de uma tabela sem problema algum, mas isso no SQL Server 2008 não é mais permitido (será?). Pois bem, existe uma configuração no SQL Server 2008 (desde a primeira versão e serve para o SQL Server 2012 também) que permite que as tabelas sejam alteradas, conforme imagem no final. É só desmarcar a opção em destaque e o SQL Server não vai barrar mais a alteração. Explicando um pouco por que o problema ocorre e o que a Microsoft buscou diminuir o risco: Quando se faz uma alteração em uma tabela o SQL faz o seguinte: Cria uma nova tabela temporária; Copia os dados da tabela sendo alterada para a nova tabela temporária; Faz um DROP na tabela sendo alterada; Cria uma nova tabela com a nova estrutura; Copia os dados da tabela temporária para a nova tabela; Faz um DROP da tabela temporária. O problema é que em uma etapa destas, pode dar algum problema e termos perda de dados. Nós sabemos, é só SQL Server… Mas adoramos!!   Figura...

Leia mais

Windows 8 – Resolvendo problema de resolução

Windows 8 – Resolvendo problema de resolução

No Windows 8 a Microsoft tenta deixar a interface com melhor usabilidade e para isso aumentou o padrão de resolução assim como mostra a figura abaixo:   O problema é que para o One Boss isto distorce a tela e a visualização da mesma fica ruim. Para resolver o problema, Vá no ambiente desktop (Área de trabalho) ou conhecido como o ambiente antigo do Windows; Clique com o botão direito do Mouse em uma área vazia e clique em Screen Resolution (Resolução de tela); Clique em Make text and Other Items Larger or Smaller (Fazer texto e outros itens menores ou maiores) A tela acima se abrirá, clique em 100% e pressione o botão OK. é… sabemos que é só TI, mas...

Leia mais

Instalação – Invalid Drive

Ao instalar um aplicativo que usa como instalador o InstallShield, você pode se deparar com o seguinte problema: Invalid Drive X: (X corresponde a letra do drive reclamada pelo sistema operacional. O problema ocorre por que em algum momento você perdeu o mapeamento do drive onde o InstallShield quer jogar uns arquivos de configuração. Esse drive não existe mais. Para resolver o problema siga as dicas abaixo (Importante, tenha habilidade e saiba que vamos mexer no registro do Windows): Pressione WINDOWS + R Digite regedit e pressione ENTER. No registro do windows, localize a seguinte chave: HKEY_CURRENT_USERSoftwareMicrosoftWindowsCurrentVersionExplorerShell Folders No painel a direita, note os valores em cada coluna. Se um deles contiver o drive que não está correto no seu computador, clique com o botão direito do mouse e selecione Modify/Modificar. Coloque o drive/caminho correto (Ex: C:MeuDrive) para as novas configurações. Repita isso para as chaves a seguir: HKEY_CURRENT_USERSoftwareMicrosoftWindowsCurrentVersionExplorerUser Shell Folders HKEY_LOCAL_MACHINESOFTWAREMicrosoftWindowsCurrentVersion HKEY_LOCAL_MACHINESOFTWAREMicrosoftWindowsCurrentVersionExplorerShell Folders HKEY_LOCAL_MACHINESOFTWAREMicrosoftWindowsCurrentVersionExplorerUser Shell Folders Feche o registro do windows e rode o instalador novamente. Eu sei… é só TI, mas adoramos!...

Leia mais

Vale Presente – Tributação

Para as lojas, existe uma pratica de marketing bem legal que é a venda de vale presente onde a pessoa que quer presentear alguém mas não tem a mínima ideia ou está em dúvida do que dar, compra um vale em determinado valor e o presenteado retira o produto depois, ou então usa esse vale como parte do pagamento de um produto com valor maior. Porem e para o logista, esse vale deve sair no cupom fiscal e ser tributado? Nem tudo o que é vendido é exatamente tributado e isso não se chama sonegação… Vale presente é uma operação meramente financeira pois o cliente (presenteador) está apenas antecipando a compra do produto, mas ainda não o retirando da loja. O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000) O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria e o vale presente não é mercadoria. O cupom fiscal ou a nota fiscal será emitida em nome do presenteado e não em nome de quem comprou. Ou seja, o documento fiscal somente será emitido no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria. Segundo o posto fiscal: No caso de um estabelecimento varejista de CDs trabalhar com “vales-CD” para a retirada da mercadoria posteriormente, em que momento deve ser emitido o Cupom Fiscal? Preliminarmente, convém ressaltar que a transação que envolve “vale-CD” assunto é estranho ao ICMS. Se o varejista estiver obrigado ao uso de ECF, dever emitir o Cupom Fiscal por ocasião da saída efetiva da mercadoria (CD) do seu estabelecimento. Fundamento: artigo 135 do RICMS/2000. Eu sei… é apenas legislação, mas nós gostamos!...

Leia mais

Código de defesa do consumidor

Muitos tem dúvidas sobre práticas abusivas de empresas e vendedores. Segue um pequeno trecho com o código e algumas dicas, bem como link para o código. Mas vale lembrar que em julgamento vai da interpretação do caso. CAPÍTULO III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor: II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas Art. 39. II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) TÍTULO II Das Infrações Penais Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Retirado de: https://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/...

Leia mais

Obrigatoriedade do SINTEGRA pós SPED

Existe um certo mito que empresas que entregam o SPED não precisam mais entregar o SINTEGRA. Essa informação é parcialmente verdade. Empresas que entregam EFD Fiscal (ICMS/IPI) realmente estão dispensadas, porem empresas que só entregam o EFD Contribuições (PIS/COFINS) ainda são obrigadas a entregar o SINTEGRA sim. Vamos ao conceito: Temos que ter em mente que existe uma pessoa chamada estado e outra chamada união.  PIS/COFINS é obrigação federal (não que ICMS não seja) mas as informações do SPED Contribuições são destinadas a federação e se você não entregar o SINTEGRA, como é que o estado saberá das informações fiscais? É como o patrão que diz ao empregado: “Olha, você vendeu só R$ 10.000,00 esse mês e vou te comissionar só por isso”, do outro lado o empregado pensa: “será que confio na informação, principalmente de um patrão que é meio confuso e enrolador?”. Quando é entregue o EFD Fiscal (ICMS/IPI) aí sim o estado tem acesso as informações e pode comparar as informações passadas pela união. Em resumo: SPED Fiscal (ICMS/IPI) envia dados ao estado, SPED Contribuições (PIS/COFINS) envia dados a união. Quando você estiver enviando os dados fiscais para o estado através do SPED Fiscal, aí sim está dispensado de enviar o SINTEGRA. Eu sei… é só SPED mas nós...

Leia mais

Integração Bemacash

Integração Bemacash

Bem vindo… Agora quando é feita a sincronização entre o Boss e o Bemacash, o integrador mostra ao usuário se deve aguardar para que a sincronização seja concluída ou se ele pode trabalhar normalmente. A imagem abaixo mostra quando a sincronização ainda não foi concluída, ou seja, ainda existem registros no servidor para serem importados.   A imagem abaixo, mostra quando não existem mais registros a serem importados para o banco de dados do Bemacash e o usuário pode fazer vendas pelo sistema normalmente.   Eu sei, é só o BOSS, mas nós gostamos… 😉 Até a próxima!  ...

Leia mais
content top