Veja abaixo a nova tabela de entrada do autenticador SAT Fiscal CF-e em São Paulo.
A exigência de todos os segmentos agora será em 01/10/2015, mas até lá vários segmentos e principalmente os novos estabelecimentos serão obrigados a adotar o SAT em lugar da impressora fiscal.
A mudança que será mais sentida é no segmento de postos de combustíveis, que não mais será obrigado a realizar uma mudança radical a partir de 01/07/2015, onde apenas em 01/01/2017 essa mudança acontecerá. Mas mesmo para postos de combustíveis existe um cronograma a ser seguido a partir de 01/07/2015, veja abaixo.
- Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
- Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
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1º/07/2015 | – Novos estabelecimentos – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; – Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1º/08/2015 | – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. |
1º/09/2015 | – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. |
1º/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. |
1º/01/2016 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). |
1º/01/2017 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
1º/01/2018 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |